Declaração de Bens – Obrigatoriedade e envio pelo sistema SPPATRI
1. Introdução
A Diretoria de Pessoas (DIPES) informa que a Declaração de Bens é obrigatória para todos os servidores, devendo ser realizada exclusivamente pelo sistema SPPATRI, conforme decretos vigentes do Estado de São Paulo.
2. Público-alvo
3. Informações principais
4. Datas importantes
5. Como realizar a solicitação
A Diretoria de Pessoas (DIPES) informa que a Declaração de Bens é obrigatória para todos os servidores, devendo ser realizada exclusivamente pelo sistema SPPATRI, conforme decretos vigentes do Estado de São Paulo.
2. Público-alvo
- Servidores públicos do Estado de São Paulo
3. Informações principais
- A Declaração de Bens é obrigatória para todos os servidores.
- O envio deve ser feito exclusivamente pelo sistema SPPATRI.
- A obrigatoriedade está fundamentada nos seguintes normativos:
- Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025
- Decreto nº 70.594, de 13 de maio de 2026
- As declarações devem contemplar os anos-calendário:
- 2023
- 2024
- 2025
- O acesso ao sistema ocorre por meio da plataforma Minha Área do Governo do Estado:
4. Datas importantes
- Período de envio: 01 de junho a 30 de junho de 2026
5. Como realizar a solicitação
- Acessar a plataforma Minha Área
- Realizar login com as credenciais do Gov.br
- Localizar o sistema SPPATRI
- Preencher e enviar a Declaração de Bens referente aos anos exigidos
- Portal da CGE (material de apoio e orientações):
