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Declaração de Bens – Obrigatoriedade e envio pelo sistema SPPATRI
 
 
1. Introdução
A Diretoria de Pessoas (DIPES) informa que a Declaração de Bens é obrigatória para todos os servidores, devendo ser realizada exclusivamente pelo sistema SPPATRI, conforme decretos vigentes do Estado de São Paulo.

2. Público-alvo
  • Servidores públicos do Estado de São Paulo

3. Informações principais
  • A Declaração de Bens é obrigatória para todos os servidores.
  • O envio deve ser feito exclusivamente pelo sistema SPPATRI.
  • A obrigatoriedade está fundamentada nos seguintes normativos:
    • Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025
    • Decreto nº 70.594, de 13 de maio de 2026
  • As declarações devem contemplar os anos-calendário:
    • 2023
    • 2024
    • 2025
  • O acesso ao sistema ocorre por meio da plataforma Minha Área do Governo do Estado:

4. Datas importantes
  • Período de envio: 01 de junho a 30 de junho de 2026

5. Como realizar a solicitação
  1. Acessar a plataforma Minha Área
  2. Realizar login com as credenciais do Gov.br
  3. Localizar o sistema SPPATRI
  4. Preencher e enviar a Declaração de Bens referente aos anos exigidos
Material de apoio (tutorial e vídeos): 6. Canal oficial para dúvidas

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